STF - Júri. Tentativa de homicídio. Tóxicos. Porte de arma. Crime contra a vida e infrações penais conexas (Lei 6.368/76, arts. 12 e 18, III, e Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 19). Desclassificação, pelo tribunal do Júri, do delito de homicídio doloso (tentativa) para o de lesão corporal. Competência do juiz-presidente do Tribunal do Júri para julgar tanto o delito resultante da desclassificação quanto as infrações penais conexas. Pedido de «habes corpus» indeferido. Precedentes do STF.
«A competência penal do Júri possui extração constitucional, estendendo-se - ante o caráter absoluto de que se reveste e por efeito da «vis attractiva» que exerce - às infrações penais conexas aos crimes dolosos contra a vida.
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