STF - Inquérito Policial. Instauração contra Deputado Federal por Delegado da Polícia Federal. «Habeas corpus» contra esse ato, com alegação de usurpação de competência do STF e de ameaça de condução coercitiva para o interrogatório. Competência originária do STF para o julgamento do «writ». Indeferimento deste.
«Para instauração de Inquérito Policial contra Parlamentar, não precisa a Autoridade Policial obter prévia autorização da Câmara dos Deputados, nem do Supremo Tribunal Federal. Precisa, isto sim, submeter o Inquérito, no prazo legal, ao Supremo Tribunal Federal, pois é perante este que eventual ação penal nele embasada poderá ser processada e julgada. E, no caso, foi o que fez, após certas providências referidas nas informações. Tanto que os autos do inquérito já se encontram em tramitação perante esta Corte, com vista à Procuradoria Geral da República, para requerer o que lhe parecer de direito.»
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