TJMG - Servidor público. Concurso público. Nomeação. Oportunidade e conveniência da administração. Discricionariedade do administrador público. Lista classificatória. Obediência. Candidato colocado em posição posterior ao último nomeado. Nomeação em substituição àquele que não tomou posse. Ausência de direito líquido e certo.
«O candidato aprovado em concurso público detém mera expectativa de direito à nomeação, a qual há que seguir rigorosamente a ordem classificatória. Se o último candidato nomeado não tomar posse, o candidato colocado em posição posterior não tem o direito líquido e certo de ser nomeado, em substituição àquele, não estando o administrador obrigado a nomeá-lo, pois o juízo de oportunidade e conveniência da nomeação situa-se na órbita da discricionariedade do administrador público.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)