TST - Ação rescisória. Prescrição. Prazo prescricional. Causa interruptiva, suspensiva ou impeditiva. Auxílio-doença. Suspensão do contrato de trabalho. Violência aos arts. 168 e seguintes e 172, V, do CPC/1973. Não configuração na forma do inc. V do CPC/1973, art. 485.
«A suspensão do contrato de trabalho em virtude de gozo de auxílio-doença e posterior decretação de aposentadoria por invalidez não está taxativamente incluída na CLT e no Código Civil como causa interruptiva, impeditiva e suspensiva da prescrição, portanto a hipótese não configura violação literal dos arts. 168 e seguintes e 172, V, do CPC/1973, conforme determina o inc. V do CPC/1973, art. 485.
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