STJ - Família. Alimentos. Prisão civil. Ação de revisão de alimentos. Diferenças reconhecidas no julgamento da apelação. Prestações pretéritas não caracterizadas. Sujeição do devedor à prisão, se inadimplente. CPC/1973, art. 732.
«Diferenças que, pleiteadas no curso da ação de revisão de alimentos, só foram reconhecidas no julgamento da apelação, não se assimilam à prestações pretéritas, aquelas devidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da ação ou execução de alimentos, sujeitando o devedor à prisão civil, se inadimplente.»
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