STJ - Trânsito. Contravenção penal. Embargos de divergência. Direção de veículo sem habilitação. Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 309. Derrogação parcial do LCP, art. 32. Posição do STF sobre o tema.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal proclamou, por unanimidade de votos, que o novo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) , ao regular inteiramente o direito penal de trânsito nas vias terrestres do território nacional, derrogou parcialmente o citado Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP), remanescendo o dispositivo na parte em que se refere a embarcação a motor em águas públicas (STF, Pleno, RHC 80.362/SP, j. 14/02/2001, Rel. Min. Ilmar Galvão, noticiado no Informativo - STF 217). Modificação do ponto de vista deste Relator.»
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