TJRS - Crime contra administração pública. Hermenêutica. Licitação. Ex-Prefeito. CP, art. 358. Revogação. Decreto-lei 201/67, art. 1º, XI. Lei 8.666/93, arts. 23, I, 24, I e 89. Retroatividade e ultra-atividade da norma penal em branco.
«A Lei 8.666/93, ao regular de forma completa o instituto da licitação pública e ao criminalizar mais abrangentemente as condutas dos agentes faltosos, revogou o CP, art. 358 e, bem assim, o inc. XI do Decreto-lei 201/1967, art. 1º. A Lei 9.648/98, na parte que altera o complemento do art. 89 da Lei 8.666/93, previsto no art. 24, I, que é norma regular ou permanente é retroativa, quando beneficiar o agente e, na parte que altera o complemento do Lei 8.666/1993, art. 89, previsto no art. 23, I, «a», por possuir caráter excepcional ou temporário, é ultra-ativa.»
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