STJ - Prescrição. Sonegação fiscal. Crime continuado. Fluência do prazo prescricional. Prescrição inocorrente na hipótese. CP, arts. 109, V e 119. Súmula 497/STF.
«No caso em tela, a pena-base foi fixada no mínimo legal, em dois anos de reclusão, acrescida de 2/3 em razão da continuidade delitiva. O CP, art. 119, estabelece que, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
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