TJMG - Citação por edital. Réu que volta a residir no endereço fornecido ao processo. Inexistência de obrigação do Oficial de Justiça em voltar uma segunda vez ao mesmo local. Inexistência de nulidade da citação por edital, principalmente se a justiça não tomou conhecimento desse fato.
«Procurado e não encontrado o réu no endereço que forneceu, existindo nos autos certidão dando-o como em local incerto e não sabido, o que torna desnecessária nova procura, e não havendo, ademais, nenhuma determinação legal no sentido de que deva o oficial de justiça procurar o citando novamente no mesmo local, justifica-se a citação por edital, ainda que posteriormente tenha o réu voltado a residir naquele endereço, especialmente se a Justiça não tomou conhecimento deste fato, sendo de se rejeitar a preliminar de nulidade do julgamento por defeito de citação.»
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