STJ - Sentença. Intimação. Diário da Justiça. Erro no Índice com o nome dos advogados que não pode prejudicar o advogado. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«Se para facilitar a busca, o jornal oficial contém índice com o nome dos advogados e respectivos processos do seu interesse, para fins intimatórios, é razoável que o causídico confie naquele índice, sem o que perderia a sua razão de ser. Ao desconsiderar, no caso, omissão ocorrida no índice para a intimação do decisório, o acórdão recorrido, a pretexto de aplicar, violou o CPC/1973, art. 236, § 1º, e dissentiu de precedentes do STJ.»
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