TST - Plano de Demissão Voluntária - PDV. Transação extrajudicial. Acesso ao Poder Judiciário. CF/88, art. 7º, XXXV. Exclusão da multa do FGTS. Existência de cláusula. Vício de vontade não provado. Validade do acordo.
«Entendo que o acesso ao Judiciário é garantia constitucional, prevista no art. 7º, XXXV, que não pode ser restringida, salvo nas hipóteses em que o sistema jurídico expressamente prevê. A transação extrajudicial, como negócio jurídico, tem sua validade limitada, não minimizando nem tolhendo o direito de o cidadão ingressar com ação judicial no sentido de obter a apreciação da legalidade e legitimidade daquele ato. Todavia, no acórdão recorrido, está consignado que existia cláusula de exclusão da multa do FGTS, por já estar incluída no valor do incentivo. Desta forma, o fato de o Reclamado haver pago a multa de 40% em rubrica separada, incidente sobre o saldo existente na conta do Fundo de Garantia da Reclamante, à data da terminação do contrato, configurou-se em mera liberalidade, ao conferir acréscimo indenizatório não pactuado. Ademais, não invocou a Autora, para a apreciação de seu direito, a existência de qualquer vício de vontade, o que autoriza que se considere que houve transação legítima, em face da qual ocorreram concessões recíprocas de direito. Diante do negócio jurídico desprovido de vício de vontade do trabalhador, estava o empregador desobrigado a complementar o valor da multa, baseando-se nos depósitos efetuados na conta vinculada, durante toda a vigência da relação de emprego, incluíndo a quantia sacada no curso do contrato.»
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