TRT2 - Equiparação salarial. Identidade de função. Ausência. Paradigma hierarquicamente superior. Funções diferenciadas. Equiparação afastada. Análise da questão fática. CLT, art. 461.
«O pedido de diferenças por equiparação salarial foi julgado improcedente ante a constatação de inexistência de um requisito essencial: a identidade de funções. Não se exige, é certo, uma identidade absoluta, da mesma forma como não se podem desprezar revelações ou evidências cuja relevância, no contexto da prova, culminam por destruir a pretensão equiparativa. No caso, a reclamada nega a identidade, em defesa, afirmando que ao ser o autor promovido para executivo de revendas júnior em 01/06/97, o paradigma apontado já exercia as funções de supervisor de vendas desde 01/11/96. Ora, no depoimento pessoal o reclamante informou que, hierarquicamente, o cargo de supervisor era mais graduado do que o de executivo de revendas. Além disso, admitiu claramente que, «além das funções desempenhadas pelo depte, o paradigma também atuava com mercados corporativos, fato que não ocorria com o autor». Conforme a elucidação feita no subseqüente depoimento do preposto, atuar com mercados corporativos significava prestar atendimento de forma direta a equipe de funcionários de empresas de grande porte.»
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