TJMG - Prisão preventiva. Réu primário. Bons antecedentes. Ausência de flagrante. Apresentação espontânea à Delegacia de Polícia. Crime hediondo. Irrelância. «Habeas corpus». Concessão da ordem.
«Se o paciente não é preso em flagrante e comparece espontaneamente à Delegacia de Polícia dias após a prática do crime para prestar esclarecimento, sendo ele primário, de bons antecedentes, não estando caracterizada nos autos a sua fuga, nem tendo ele apresentado qualquer entrave à instrução do processo, a custódia provisória constitui constrangimento ilegal que enseja a concessão da ordem de «habeas corpus». O fato de o crime praticado ser hediondo, por si só, não justifica a decretação da prisão preventiva.»
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