STJ - Seguridade social. Previdência privada complementar. PREVI do Banco do Brasil. Aposentadoria. Restituição das importâncias pagas. Admissibilidade, sob pena de enriquecimento sem causa. Beneficiário demitido da empresa patrocinadora.
«O que determina a restituição das importâncias pagas, mesmo antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, é a natureza do contrato de previdência privada complementar, sendo impossível, sob pena de enriquecimento ilícito, impedir o beneficiário demitido da empresa patrocinadora de receber os valores que pagou para assegurar uma aposentadoria mais confortável.»
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