TJMG - Registro público. Registro civil. Nascimento. Declaração de paternidade. Falsidade ideológica. Anulação. Necessidade de provas consistentes e insofismáveis. Presunção «juris tantum» de veracidade. Pedido de anulação improcedente.
«Por gozar o registro público de presunção «juris tantum» de veracidade, a desconstituição de seus assentamentos, embora possível, somente se viabiliza mediante produção de provas consistentes e insofismáveis da ocorrência de vício capaz de nulificá-lo. Se a única prova produzida nos autos é a testemunhal, que, contudo, se mostrou vacilante e contraditória, não pode ela alicerçar o pedido de anulação do registro de nascimento, à alegação de conter falsidade ideológica.
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