STJ - Banco. Contrato bancário. Cambial. Nota promissória. Aval. Avalistas que não figuraram como devedores solidários. Responsabilidade tão-somente pela crédito constante da cártula, quando este for o fato gerador da execução.
«Os avalistas da nota promissória não estão sujeitos às obrigações assumidas pelo devedor no contrato de abertura de crédito, porque nele não figuraram como devedores solidários; respondem tão-somente pelo valor constante do título de crédito quando este for o fato gerador da execução - hipótese de que não se trata na espécie.»
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