STJ - Administrativo. Titularidade. Cartório. ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina, arts. 10 e 14. Inconstitucionalidade declarada. Efeitos. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. CF/88, art. 236 e Lei 8.935/94.
«Não é omissa, contraditória ou obscura a decisão que este fundamentada no sentido de que: a) declarada a inconstitucionalidade do art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina, a desconstituição dos atos que nele encontravam a sua causa exclusiva era necessária conseqüência, que foi levada a cabo pela mesma autoridade que os editou (Súmula 346/STF e Súmula 473/STF); b) a invalidação do ato impugnado independe de inquérito administrativo, tendo em vista o exercício do poder-dever da autotutela da Administração; e c) a autoridade judiciária é a competente para a delegação dos serviços notariais e de registro (CF/88, art. 236 e Lei 8.935/94) .
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