STF - Recurso. Prisão do réu. Revisão da jurisprudência da 2ª Turma, do STF, reconhecendo-se a legitimidade do decreto de prisão do réu após o julgamento da apelação, ainda que o juiz de primeiro grau tenha determinado na sentença que a expedição do mandado de prisão só se daria após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Precedentes do STF. CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º
«É legítimo o decreto de prisão do réu, pelo Tribunal «a quo», logo após o julgamento da apelação (CPP, art. 594), ainda que cabíveis recursos de índole extraordinária - especial e extraordinário - os quais não têm efeito suspensivo (CPP, arts. 637 e Lei 8.038/90, art. 27, § 2º), e ainda que o Juiz tenha disposto equivocadamente na sentença que o mandado de prisão só seria expedido após o trânsito em julgado da decisão condenatória, mesmo que o titular da ação penal não tenha recorrido desta parte da sentença.
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