STJ - Herança. Testamento. Nulidade. Testemunhas instrumentais que não presenciaram a manifestação de vontade do testador. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.632, I e II.
«Não presenciando algumas das testemunhas a manifestação de vontade do testador, assinando posteriormente o testamento, está presente a violação ao CCB, art. 1.632, I e II, procedente, portanto, a ação de nulidade do testamento.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)