STJ - Responsabilidade civil. Ato ilícito. Juros moratórios. 0,5 % ao mês. Incidência a partir da citação. CCB, art. 1.062 e CCB, art. 1.262.
«Estatui o CCB, art. 1.062, que «a taxa de juros moratórios, quando não convencionada (art. 1.262), será de seis por cento ao ano», e incidem a partir da citação. Não há no ordenamento jurídico norma a impor a fixação dos juros moratórios em 1% ao mês (12% ao ano), só por tratar-se a espécie de ato ilícito. Recurso parcialmente provido para, apenas, reduzir o percentual de juros de mora para 0,5% ao mês.»
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