STF - Responsabilidade civil do Estado. Assinatura falsa. Reconhecimento de firma. Cartório oficializado. CF/88, art. 37, § 6º e CF/88, art. 236.
«Responde o Estado pelos danos causados em razão de reconhecimento de firma considerada assinatura falsa. Em se tratando de atividade cartorária exercida à luz do CF/88, art. 236, a responsabilidade objetiva é do notário, no que assume posição semelhante à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos - § 6º do CF/88, art. 37.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)