STJ - Citação por edital. Meios não esgotados. Decretação de revelia antes do retorno da precatória expedida para a citação do réu. Nulidade reconhecida. Prisão preventiva revogada. Ordem de «habeas corpus» concedida. CPP, art. 312.
«Deve ser reconhecida a nulidade da citação ficta, se não foram esgotados todos os meios à disposição do juízo para a localização do paciente, eis que, decretada a revelia do réu e determinada sua citação por edital, sem que se aguardasse o retorno de carta precatória expedida para fins de citação pessoal e intimação para interrogatório.
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