STJ - Transporte marítimo. Prazo prescricional. Prescrição. Sobreestadia de «containers». Indenização pelos prejuízos. CCom, art. 449, inc. 3º. Lei 6.288/75, art. 3º. Amplas consideraçõe sobre o tema.
«Na sobreestadia do navio, a carga ou a descarga excedem o prazo contratado; na sobreestadia do «container», a devolução deste se dá após o prazo usual no porto de destino. Num caso e noutro, as ações que perseguem a indenização pelos respectivos prejuízos estão sujeitas à regra do CCOM, art. 449, 3º.»
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