STJ - Prazo. Dilação. Ausência de consulta à parte contrária. Cerceamento de defesa caracterizado. CPC/1973, art. 181.
«Os prazo judiciais podem ser alongados, com consulta prévia à parte contrária, quando se tratar de prazo comum (CPC, art. 181). A inexistência de consulta à parte contrária e a inflexibilidade do prazo judicial, diante de uma complexa análise da perícia, constitui-se em cerceamento de defesa.»
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