STJ - Juiz. Identidade física. Juiz substituto que concluiu a instrução. Designação para outra Comarca antes de proferir a sentença. Inexistência de nulidade da sentença. CPC/1973, art. 132.
«O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide» - diz o CPC/1973, art. 132«salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor».
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)