STJ - Consumidor. Prazo prescricional. Responsabilidade civil. Seguradora que não providenciou baixa de veículo sinistrado junto ao DETRAN, causando danos ao autor da ação de indenização. Prescrição. CCB, art. 177, «caput» x CDC, art. 27.
«A ação de reparação de danos por fato do serviço decorre dos chamados «acidentes de consumo», ou seja, quando a deficiente prestação do serviço é capaz de gerar danos ao consumidor. «In casu», houve desídia da empresa Recorrente em providenciar a baixa devida junto ao DETRAN, fato que causou danos ao Recorrido. Não se trata, portanto, de vicio do serviço ou mesmo responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual, o que faz com que se aplique à espécie o prazo prescricional regulado no CCB, art. 177, «caput», isto é, de vinte anos, e não o disposto no CDC, art. 27.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)