STJ - Assistência judiciária. Beneficiário vencido. Honorários advocatícios. Obrigação suspensa. Precedente do STJ. Inteligência do Lei 1.060/1950, art. 12.
«O beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na ação, não é isento da condenação nos ônus da sucumbência, devendo o mesmo ser condenado no pagamento da verba honorária, ficando, entretanto, suspensa a obrigação pelo período de até cinco anos caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo. Inteligência do Lei 1.060/1950, art. 12.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)