STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Atropelamento. Dano moral ou estético. Amputação de perna. «Quantum». Controle pela instância especial. Valor razoável. Caso concreto. Salário mínimo. Correção monetária. Incidência. «Bis in idem». Fixação, na hipótese, da indenização por dano moral em 200 SM e por dano estético em 200 SM. CF/88, art. 5º, V e X.
«O valor da indenização por dano moral ou estético sujeita-se ao controle do STJ, sendo certo que, na fixação da indenização a esses títulos, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico do autor e, ainda, ao porte econômico do réu, orientando-se o Juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Na espécie dos autos, o valor fixado a título de danos estéticos não se mostrou exagerado. Fixada a condenação em salários mínimos, descabida a incidência da correção monetária, para evitar-se correção sobre correção.»
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