STF - Trânsito. Juizado especial criminal. Crimes de direção de veículo automotor sem a devida habilitação e lesões corporais culposas. CTB, arts. 303, parágrafo único e 309. Absorção. Ausência de representação. Extinção da punibilidade. Precedente do STF.
«Por meio do disposto no CTB, art. 309, pretendeu o legislador punir não apenas o fato de dirigir sem habilitação, mas, também, a efetivação por parte do agente do perigo de dano, que, no caso, foi produzido gelo agente quando, ao conduzir veículo sem estar habilitado, causou lesão corporal culposa em terceiro (CTB, art. 303, parágrafo único).
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