STJ - Inquérito Policial. Trancamento. Apuração de crime de desobediência. Impossibilidade. Mero procedimento administrativo. Constrangimento ilegal. Inexistência. Precedente do STF.
«O Tribunal «a quo» apenas determinou o prosseguimento investigatório do delito, observando-se a oitiva das declarações do paciente. Ora, tratando-se de mero procedimento administrativo, inexiste constrangimento ilegal. Na realidade, o inquérito só teve seu curso regular com o objetivo de elucidar os fatos. Dessa forma, tendo sido solicitada ao paciente apenas a prestação de declarações onde se apura crime de roubo, de autoria desconhecida, inexiste qualquer tipo de constrangimento passível de ser sanado pela via do «habeas corpus».
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)