STF - Extradição. Alegações de constrangimento ilegal, pela demora no processamento do Pedido de Extradição, pela inviabilidade desta, porque tal pedido foi apresentado verbalmente e não por escrito, porque excedido o prazo de noventa dias, previsto pela Lei 6.815/80, para a prisão preventiva, pela falta de credibilidade do Governo requerente, no que concerne à promessa de reciprocidade e de comutação de eventual pena de morte em privativa de liberdade. Alegações repelidas. Lei 6.815/80, arts. 82, §§ 2º e 3º, 84, parágrafo único.
«Não é imputável, no caso, ao Relator da Extradição 633, a demora no respectivo processamento, já que, a esta altura, se deve, mais, ao próprio exercício da defesa do extraditando.
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