TST - Competência. Falência. Execução trabalhista. Empresa em regime falimentar. Ato de penhora. Regras.
«Se a penhora foi realizada antes da decretação da falência da empresa, a competência para continuar a execução é da Justiça do Trabalho; no entanto, se a falência se deu anteriormente à decretação da penhora de bem da empresa falida, a competência da Justiça do Trabalho deve ir apenas até a liquidação do crédito, devendo em seguida o processo ser remetido ao juízo universal da falência.
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