STJ - Juizado Especial Criminal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. CPP, art. 28. Aplicação. CF/88, art. 129, I. Precedentes do STF e STJ.
«O Juiz não é parte e, portanto, inadmissível, em princípio, «ex vi» Lei 9.099/1995, art. 89 c/c os arts. 129, I da CF/88 e 25, inc. III da LONMP, que venha a oferecer o «sursis» processual «ex officio» ou a requerimento da defesa.
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