STJ - Competência. Conexão entre os crimes de estelionato, falsidade ideológica e concussão. Lesão aos cofres da Previdência Social. Justiça Federal. CPP, art. 76. «Habeas corpus» denegado.
«A jurisprudência do STJ, efetivamente, firmou entendimento, através da e. 3ª Seção, de que em se tratando de crime de concussão praticado contra particulares conveniados com o SUS/INAMPS, a competência para o julgamento é da Justiça Comum Estadual. Entretanto, no caso «sub judice», o paciente é acusado de lesar, também, a Previdência Social. Nesse particular a exordial acusatória é clara ao afirmar que a conduta do paciente causou prejuízo financeiro da ordem de CR$ 568.289,66 (quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros e sessenta e seis centavos) à Previdência. Destarte, evidencia-se pela denúncia, a conexão entre os crimes ali descritos, o que atraia competência da Justiça Federal, consoante CPP, art. 76, para o processamento e julgamento do feito.»
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