STJ - Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Veículo não identificado. Acidente anterior a modificação da Lei 6.194/1974 pela Lei 8.441/92. Responsabilidade de qualquer seguradora.
«A indenização devida a pessoa vitimada, decorrente do chamado Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veiculas Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), se não identificado o veículo, pode ser cobrada de qualquer seguradora que opere no complexo, mesmo tendo ocorrido o acidente previamente à modificação da Lei 6.194/1974 pela Lei 8.441/1992 e antes da formação do consórcio de seguradoras.»
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