STJ - Locação. Despejo. Condomínio de que trata o CCB, art. 623. Legitimidade de qualquer condômino. Ilegitimidade do condomínio para ser parte. CPC/1973, art. 12, IX. Aplicabilidade ao Condomínio em edificação de que trata a Lei 4.591/1964 e inaplicável ao condomínio do CCB, art. 623. Doutrina.
«O condomínio a que se refere o CPC/1973, art. 12, IX, é aquele verificado em unidades autônomas, disciplinado pela Lei 4.591/64. Já o condomínio do CCB, art. 623 «funciona em bases simples, geralmente não tem administrador, e este não tem o nome de síndico. A defesa dos condôminos tem meios próprios, exercendo-se, em geral, contra os que detêm a coisa comum. Para isto, qualquer condômino é legitimado, na firma ao CCB, art. 623, item II, o que facilita sobremaneira a defesa. (Celso Agrícola Barbi).»
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