STJ - Família. Alimentos. Execução. Conversão de rito. Possibilidade. CPC/1973, art. 732 e CPC/1973, art. 733.
«Cabe à credora a escolha do rito processual a ser seguido para a execução de alimentos. Nada obsta que primeiramente tente a penhora de bens do executado, como na espécie e, uma vez frustrada a execução pelo rito comum, valha-se a exeqüente da ameaça do decreto prisional.»
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