STJ - Defesa. Cerceamento. Prestação de contas. Despacho que faculta às partes a produção de provas. Intimação defeituosa. Ausência do nome do advogado do réu. Cerceamento caracterizado. Nulidade da intimação. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«Se o magistrado processante determinou a intimação das partes para requererem a produção de provas, pressupõe-se que elas eram, em princípio, cabíveis e eventualmente úteis no contexto da lide, de modo que o defeito na publicação respectiva, em que não figurou o nome do patrono da parte ré, causou-lhe cerceamento do direito de defesa, ensejando a nulidade do processo a partir do ato viciado.»
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