STJ - Protesto judicial. Registro público. Averbação no registro de imóveis. Impossibilidade. CPC/1973, art. 867. Precedente do STJ.
«A jurisprudência da 3ª Turma não admite a averbação do protesto judicial no Registro de Imóveis; no âmbito de ação cautelar, a providência pode, eventualmente, ser deferida.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)