STJ - Petição. Indeferimento. Medida extrema. CPC/1973, art. 284.
«O indeferimento de petição inicial é medida extrema. O nosso ordenamento jurídico só o admite quando for totalmente impossível o seu aproveitamento em face da ausência de requisitos específicos e cogentes postos no CPC/1973. Em outra situação, se forem patentes a ausência das condições de agir, o pedido for impossível e demonstrada, de modo evidente, a ausência de interesse.»
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