TST - Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Horas «in itinere». Acordo coletivo. Fixação de jornada máxima. Admissibilidade. Transação. Princípio do conglobamento. Inexistência de violação do princípio da norma mais favorável. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 58, § 2º.
«Sendo a norma coletiva firmada mediante transação entre as partes, há que se ter em mente o princípio do conglobamento onde a classe trabalhadora, para obter certas vantagens, negocia em relação a outras. Isso não afeta o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, na medida em que a norma coletiva deve ser analisada sistemicamente e não particularmente, sob pena de sua descaracterização. Desse modo, é plenamente válida a fixação de limite máximo para a concessão de horas «in itinere» em acordo coletivo.
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