STJ - Inventário. Tributário. Imposto de Transmissão «Causa Mortis». Justiça gratuita. Isenção que independe de burocracia na esfera administrativa. CTN, art. 179.
«Cabe ao juiz do inventário à vista da situação dos herdeiros, miseráveis na forma da lei, por isto ao apanágio da Justiça Gratuita, declará-los isentos do pagamento do imposto de transmissão «causa mortis». Providência que independe de burocrático requerimento na esfera administrativa para o reconhecimento judicial.»
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