STJ - Família. Divórcio consensual. Audiência de ratificação. Ausência. Causa de nulidade. Hipótese em que houve falta de condições do Juiz aferir a vontada dos cônjuges por outro modo. Lei 6.515/77, art. 40, § 2º, III.
«A falta de audiência de ratificação do pedido de divórcio consensual é causa de nulidade da sentença proferida logo após a manifestação do Ministério Público, se o Juiz não teve condições de aferir de outro modo a firme disposição dos cônjuges em se divorciarem e se, tomando conhecimento da sentença, o marido manifesta o seu arrependimento com os termos do acordo.»
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