TAMG - Cambial. Cheque. Execução por título extrajudicial. Cheque. Endosso. Aval. Descaracterização. Assinatura no verso do título reconhecida como endosso e não aval. Prosseguimento da execução na qualidade de devedor de regresso. Lei 7.357/85, art. 30.
«Pode a execução prosseguir contra endossante de cheque na qualidade de devedor de regresso, se a este foi reconhecida, na instância superior, apenas a qualidade de não-avalista daquele documento. Trata-se de hipótese em que a Turma Julgadora somente examinou a questão do aval, ao dizer expressamente que, «para que se caracterize a assinatura aposta no verso do cheque como aval, mister que venha acompanhada da expressão «como aval», segundo dicção do Lei 7.357/1985, art. 30», inclusive trazendo à colação jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, enfatizando que, descaracterizada como aval, a assinatura no verso do cheque se torna endosso.»
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