TST - Revelia. Elisão. Atestado médico. Requisitos. Enunciado 122/TST. CLT, art. 841 e CLT, art. 844, parágrafo único. Precedentes do TST.
«A parte, ao ser notificada para comparecer à audiência, tem conhecimento prévio do dia e hora marcados pelo Juízo (CLT, art. 841). Assim sendo, no atestado médico por ela apresentado, devem constar também essas mesmas informações, para que se possa comprovar a real extensão do motivo que impediu o seu comparecimento à audiência. Desse modo, alinho-me ao entendimento do TST - orientação constante do Enunciado 122/TST - de que, para elidir a revelia, o atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou seu preposto, no dia da audiência; tal expressão há de ser interpretada como «na hora da audiência». Isso porque, se o fato que ocasionou a impossibilidade do seu comparecimento em Juízo somente ocorreu em horário posterior ao designado para a realização da audiência, a revelia e a confissão deverão ser aplicadas, já que não restou configurado o motivo relevante de que trata o parágrafo único do CLT, art. 844.»
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