TJMG - Juizado Especial Criminal. «Sursis» processual. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Negativa pelo Ministério Público. Concessão «ex officio» pelo magistrado. Possibilidade. CP, art. 77.
«Diante da manifestação negativa do Ministério Público pela suspensão condicional do processo, poderá o magistrado, de ofício, homologar a concessão de tal benefício, desde que haja expressa concordância do réu e estejam presentes os requisitos legais (CP, art. 77), tendo em vista que, em se tratando de um direito público subjetivo do condenado, não poderá ficar ao talante exclusivo do órgão acusatório a possibilidade ou não de seu deferimento, entendimento que mitiga a aplicação do princípio da indisponibilidade da ação penal.»
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