STJ - Locação. Despejo por falta de pagamento. Purgação da mora. Custas e honorários advocatícios. Beneficiário da assistência judiciária. Inexistência de isenção. Verba devida. Lei 8.245/91, art. 62, II, «d». Inteligência.
«Na ação de despejo por falta de pagamento, exercendo a escusa potestativa da mora, o locatário estará obrigado ao pagamento ao locador dos honorários do advogado por ele constituído e das custas processuais que antecipou, mesmo sendo ele beneficiário da assistência judiciária, por se tratar de ressarcimento legal-contratual, de natureza civil, dos prejuízos resultantes da inexecução da obrigação (inteligência do Lei 8.245/1991, art. 62, II, «d»).»
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