STJ - Honorários advocatícios. Revelia. Revel vencedor da demanda que não contrata advogado. Princípio da causalidade. Verba indevida. Enriquecimento sem causa. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22.
«Os honorários advocatícios, sob a égide da Lei 8.906/94, art. 22, pertencem ao advogado da parte vitoriosa, como ressarcimento pelo seu trabalho, que é aferido, quando da sua fixação pelo juiz, de acordo com o grau do zelo demonstrado e a complexidade do trabalho desenvolvido, consoante o disposto no CPC/1973, art. 20.
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