TJMG - Falência. Honorários de advogado. Crédito privilegiado especial. Cunho alimentar. Habilitação de crédito. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 24.
«É possível, juridicamente, a inclusão de honorários de advogado no Quadro Geral de Credores, como crédito privilegiado especial, pois, além de o Lei 8.906/1994, art. 24 não fazer qualquer distinção sobre ser o privilégio especial ou não, ficando, desta forma, aberto espaço ao julgador para dirimir a lacuna da lei, os honorários advocatícios possuem cunho alimentar, devendo, por isso, ser admitidos como créditos símiles dos trabalhistas, mas num plano em que não afastem a preferência dos créditos propriamente trabalhistas.»
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