TJMG - Ação popular. Ajuizamento contra ato inexistente. Falta de interesse de agir. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção do processo nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. Lei 4.717/65, art. 22.
«A ação popular não é meio idôneo para atacar mera possibilidade da prática de ato administrativo, sendo irrelevante a alegação de fundado receio de sua ocorrência, devendo-se confirmar a sentença que julgou extinto o processo, com base no CPC/1973, art. 267, VI, e no Lei 4.717/1965, art. 22, por falta de interesse de agir e da possibilidade jurídica do pedido, quando não for constatada nenhuma ação do Poder Público nem for praticado nenhum ato, seja na prática em execução, seja no papel, por escrito, materializando lei, decreto ou qualquer ato administrativo.»
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